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O Globo
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Existem Vilas Yamaguishi no Brasil, Suíça, Alemanha, EUA, Coréia, Tailândia, Austrália e em mais de 40 locais no Japão. Nessas vilas, várias famílias de voluntários vivem uma vida sem posse. Moradia, alimentação, roupas, são todas gratuitas, não há salários, não existem chefes nem patrões, portanto, não há em absoluto ordens a serem obedecidas. Cada um faz o que deseja de verdade e vive de forma alegre e plena.
MOVIMENTO YAMAGUISHI
Em 1953 foi lançada no Japão por um agricultor chamado Miyozo Yamaguishi, a idéia e o plano de realização de uma sociedade ideal. Essa Sociedade tem como base a harmonia da Natureza com a ação humana. Deu-se então início ao que se chamou de Movimento Yamaguishismo e, através das pessoas que se reuniram concordando e apoiando esse movimento, foi fundada a Associação Yamaguishi Associação Felicidade.
Atualmente, em todo o mundo, estão sendo desenvolvidas pelos associados, atividades de práticas sociais, objetivando um mundo onde todas as pessoas inclusive as que irão nascer daqui em diante, possam viver em alegria, isto é, numa sociedade saudável, com abundância material e espiritual sem disputas. http://yamaguishi.com.br/
Post retirado da comunidade Zeitgeist – The Movie postado por Rodrigo
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Legendas em português
Trecho retirado do video “Plano de Transição“
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Educação em uma Economia Baseada em Recursos
Todos os sistemas de educação que existem hoje são inadequados e fundamentalmente imperfeitos. Elaborados para complementar o sistema monetário, nós ignoramos o conceito do valor verdadeiro. Nós perseguimos empregos, não idéias, carreiras, não sonhos.
Somos ensinados a integrar, não a inovar.
Ao invés de procurarmos problemas que precisam de solução, nós procuramos maneiras de fazer dinheiro. Nós não somos ensinados como beneficiar a sociedade, mas a debilitá-la, a procura de ganho pessoal motivado pelo lucro. Somos ensinados a ser jogadores deste jogo, este jogo de consumo onde somente nossas próprias propriedades pessoais tem valor, onde outras pessoas e o meio ambiente não importam.
Ao invés de receberem habilidades para resolver problemas, as crianças são meramente ensinadas a absorver informação, como uma esponja. Para manter o sistema de eterno consumo em andamento, precisamos estar distraídos e nos manter tolos. Caso contrário, talvez começaremos a questionar o sistema. Nós não deveríamos ser permitidos a visualizar de “fora da caixa”, poderíamos descobrir a verdade sobre a natureza e o universo. Muitos pensamentos independentes são perigosos para a Elite.
Outro problema é que nós nos focamos nas nossas fraquezas. Nós tentamos fazer as pessoas fortes naquilo que elas lutam contra, ignorando aquilo que as pessoas são fortes. Porém, é um fato fundamental na natureza que cada individuo é especializado. Nós não somos supostos a ser bons em tudo. Nós deveríamos focar nas nossas forças, desenvolve-las e aprimorá-las ao nível de excelência, ao invés de aprimorar nossas fraquezas a um nível medíocre. Então não haverá razão para todas as pessoas neste planeta não alcançarem níveis de excelência.
Então, com isto em mente, o que devemos fazer sobre isto?
No momento, pouco podemos fazer sobre o sistema educacional. Uma opção é a escola em casa. Eu percebi que não e impossível para ninguém. Muitos mitos foram perpetuados pela
Elite para tirar a credibilidade da escola em casa, dado o seu desejo de manter o status quo, você não deve ser surpreendido por isto. Faça as suas próprias decisões informadas e não ouça o resto do rebanho.
A escola em casa tem os benefícios de manter sua criança longe da lavagem cerebral criada pela Elite e permite criar seu próprio, muito mais efetivo programa de educação. Este programa vai eliminar muitos problemas que existem no sistema escolar atual
Curriculo Superior Padrão
Existe um baixo nível global de todo o sistema educacional. As grandes classes (outro sintoma do sistema monetário) reduzem o progresso das crianças mesmo sendo mais brilhantes, deixando para trás os mais fracos. Nenhum foco é colocado no indivíduo. O currículo não é adaptado aos indivíduos, é a idéia de alguns políticos do que é importante que todos devem aprender. Nada disso pode estimular os padrões mais elevados possíveis se as crianças recebem programas educacionais personalizados. Há muito potencial desperdiçado.
Resolvendo problemas
Crianças e adolescentes podem ser ensinados a identificar problemas e criar soluções. Na escola estadual, eles meramente recebem problemas existentes que já tem uma solução pré-definida. Eles não são ensinados a usar suas mentes, ou para analisar situações.
Liberdade de pensamento
Sem mais pressão dos colegas. Sem lavagem cerebral ou condicionamento social baseado em “normas”. As crianças podem ser ensinadas a ver a verdadeira essência das relações sociais, e receberem a capacidade de ultrapassar insuficiências. Eles podem ser ensinados a respeitar ao invés de prejudicar. Eles podem ser ensinados a procurar a verdade em vez de seguir cegamente o que é considerado aceitável.
Criatividade
Não há razão para a criatividade não ser promovida, mesmo em um programa educacional organizado e restrito. Criatividade é uma ferramenta fundamental que está severamente esquecida no atual sistema educacional. Isto se dá, em parte, devido a perseguição por lucro. Para que ser um escritor mal pago quando você pode ser um advogado muito bem pago?
Forma
As escolas de todo o planeta tem falhado no que se trata de educar as crianças sobre cuidar de seu corpo. A procura por lucro faz com que a “merenda” escolar seja pobremente nutrida. Economia de casa é visto como desatualizada, ou “coisa que as garotas fazem”. Enquanto, ao mesmo tempo, fumar e drogas são coisas desejáveis devido ao seu status proibido, e a educação de falta de sexo colabora grandemente na contaminação de doenças e gravidez indesejadas. Nós devemos nos responsabilizar e focar neste importante e extremamente mal observado assunto.
Real importância
Uma criança pode ser ensinada em áreas que são fundamentalmente benéficas para a civilização. Ao invés de milhões de pessoas jogando no mercado de ações, criando mentiras em anúncios, ou perseguindo a fama de ser mais um medíocre cantor pop, imagine um mundo onde todos tem trabalhos que valem a pena. Alguém bom com números poderia ser um talentoso engenheiro empurrando a sociedade pra cima com soluções tecnológicas ao invés de ajustar figuras por uma vida inteira com um contador.
Talvez exista escolas que focam em ensinar estes conceitos importantes, ou talvez agora as pessoas vão procurar criar estas escolas, mas por hora, parece que a escola em casa em complemento com a escola normal, é a única opção
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Marcio Pochmann é professor da UNICAMP, seu objetivo é diminuir a jornada de trabalho com reformas politicas de desenvolvimento, promovendo educação e emprego para todos.
Primeira Parte
Segunda Parte
Terceira Parte
Quarta Parte
Post do membro erradoplinio do forum oficial Zeitgeist
(http://www.thezeitgeistmovement.com/joomla/index.php?option=com_kunena&Itemid=1905&func=view&catid=143&id=127426)
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http://www.youtube.com/user/TZMTVP
Este é o canal de perguntas e respostas bi-semanal
Uma ótima fonte de informação sobre o movimento e detalhes do projeto no qual Peter Joseph responde as perguntas feitas pelo publico.
Infelizmente, temos somente em inglês.
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www.thevenusproject.com/anewEssay.php
Sollus
Beyond Utopia
www.thevenusproject.com/anewEssay.php#beyond
New Frontiers of Social Change
www.thevenusproject.com/anewEssay.php#new
FromBR
The Obsolete Monetary system
www.thevenusproject.com/anewEssay.php#the
Motivation, Incentive & Creativity
www.thevenusproject.com/anewEssay.php#motivation
Elysant
The Human Aspect
www.thevenusproject.com/anewEssay.php#thehuman
The Venus Project
www.thevenusproject.com/anewEssay.php#thevenus
leaorarl
Resource-Based Economy
www.thevenusproject.com/anewEssay.php#resource
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A ZM Brasil está organizando uma equipe que se encarregará de traduzir documentos oficiais e videos criados pelo Movimento Zeitgeist. Procuramos tradutores dispostos a contribuir desta forma, reuniremos todo o conteúdo no site que está em andamento.
Procuramos também Webmasters que gostariam de fazer parte do site oficial que representará o Movimento Zeitgeist no Brasil, com conteúdos totalmente em portugues.
A idéia com o site é separar equipes para elaborar projetos e delegar tarefas em conjunto, como também em registrar eventos e acontecimentos importantes relacionado ao movimento no Brasil
Os interessados favor enviar um email para diegoarcega@gmail.com com seu nome e cidade, especificando se é tradutor ou webmaster.
Em breve abriremos um espaço para pessoas que podem contribuir com outros conhecimentos ou recursos.
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Graças a colaboração de alguns membros do forum oficial do The Zeitgeist Movement, foi possivel disponibilizar a versão do video Future by Design, de Jacques Fresco com legenda em portugues de portugal, pois foram portugueses quem fizeram a tradução.
Segue o Link do video abaixo:
http://dotsub.com/view/15872a88-fbfe-4b18-a47f-10e0ae06fa9f
É a intenção do ZM Brasil organizar equipes que vão traduzir documentos e videos para disponibilizar no site oficial do Movimento Zeitgeist no Brasil, o projeto está em andamento.
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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral proclama
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Fonte:http://www.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm
